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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Incidência da súmula 182 do stj

Julgado em 22/09/2025 · AgInt nos EDcl no AREsp 2.647.711 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

DISPOSITIVO5. Agravo interno não conhecido.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada, intimada nos termos do art. …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada, intimada nos termos do art.

1.021, § 2º, do CPC, manifestou-se pela manutenção da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) ausência de fundamentação adequada nas razões recursais; (ii) necessidade de reexame fático-probatório; (iii) ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR3. Embora o agravante aponte os óbices levantados como pretexto ao não acolhimento das suas razões (Súmula nº 7 do STJ), limita-se a tecer argumentação genérica quanto à sua não incidência, afirmando que "o Agravante impugnou de forma direta e articulada cada fundamento da decisão de inadmissibilidade, apresentando tópico exclusivo sobre a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ".4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, exigida pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, impede o conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula 182 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.696.873/SP, DJe de 20/12/2024).

IV. DISPOSITIVO5. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401799252, publicação em 25/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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