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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão · Efeitos infringentes · Invalidação de ato administrativo · Revisão de aposentadoria

Julgado em 17/09/2025 · AgInt nos EDcl no RMS 70.763 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão de aposentadoria que implica redução de proventos exige a instauração de processo administrativo …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A revisão de aposentadoria que implica redução de proventos exige a instauração de processo administrativo prévio, com observância do contraditório e da ampla defesa.

2. "Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração da decisão. Precedentes" (EDcl no AgInt no REsp n. 2.188.317/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 27/6/2025).

3. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300488401, publicação em 22/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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