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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Oab · Anuidades · Execução · Natureza jurídica

Julgado em 20/08/2025 · AgInt nos EDcl no AREsp 2.459.600 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OAB. ANUIDADES. EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (TESE 732 DO STF). REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.302 DO STF). RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OAB. ANUIDADES. EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (TESE 732 DO STF). REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.302 DO STF). RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia central sobre a natureza jurídica das …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OAB. ANUIDADES. EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (TESE 732 DO STF). REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.302 DO STF). RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia central sobre a natureza jurídica das anuidades da OAB e o rito processual para sua cobrança foi decidida pelo Tribunal de origem com base em interpretação de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tese 732), conferindo ao debate índole exclusivamente constitucional.

2. O recurso especial não é a via adequada para a revisão de acórdãos que se fundamentam primordialmente em matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF, prevista no art. 102, III, da Constituição Federal.

3. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF sobre a matéria (Tema 1.302) reforça a natureza constitucional da questão, tornando-a alheia ao âmbito do recurso especial.

4. A interposição de recurso especial que, a pretexto de violar lei federal, não enfrenta especificamente o fundamento constitucional do acórdão recorrido, resulta em fundamentação deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302945182, publicação em 29/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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