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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Julgamento extra petita · Doença grave · Cardiopatia · Imposto de renda

Julgado em 25/08/2025 · AREsp 2.641.622 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. 1. A revisão da matéria referente ao atraso na entrega do imóvel demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao decidir que o …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO.

1. A revisão da matéria referente ao atraso na entrega do imóvel demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.

2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao decidir que o portador de cardiopatia grave e permanente, por força do art. 6º, XIV, da Lei nº

7.713/1988, tem isenção do imposto de renda. Precedente.

3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401572396, publicação em 29/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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