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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Busca domiciliar · Nulidade não reconhecida

Julgado em 19/08/2025 · AgRg no AREsp 2.543.580 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas. 2. A parte agravante alegou a nulidade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial e sem fundada suspeita, apontando violação aos artigos 157, 386 e 240, do Código de Processo Penal, bem como aduziu a existência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada e a desnecessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos para análise do recurso especial.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação aos fundamentos da decisão agravada e se a entrada dos policiais na residência do recorrente, sem mandado judicial, mas com alegada justa causa, configura violação ao direito de inviolabilidade de domicílio.

Razões de decidir

4. A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 5. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616. 6. No caso concreto, a partir de denúncias especificadas, policiais se dirigiram até o endereço previamente informado, momento que os agentes públicos visualizaram um carro saindo em alta velocidade, o qual seria de conhecido usuário de drogas, enquanto o agravante correu para os fundos da residência, razão pela qual houve o ingresso na residência e a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, além de petrechos de traficância. 7. Sendo assim, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio e que os fundamentos do Tribunal estão em consonância com o desta Corte, incidindo a Súmula 83 do STJ. 8. A análise do acervo fático-probatório não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.

Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito. 3. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio e que os fundamentos do Tribunal estão em consonância com o desta Corte, incidindo a Súmula 83 do STJ. 4. A análise do acervo fático-probatório não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157 e 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 31.08.2023; STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Relª. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021, DJe 17.02.2021.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por ausência de impugnação aos fundamentos da …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas.

2. A parte agravante alegou a nulidade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial e sem fundada suspeita, apontando violação aos artigos 157, 386 e 240, do Código de Processo Penal, bem como aduziu a existência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada e a desnecessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos para análise do recurso especial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação aos fundamentos da decisão agravada e se a entrada dos policiais na residência do recorrente, sem mandado judicial, mas com alegada justa causa, configura violação ao direito de inviolabilidade de domicílio.

III. Razões de decidir

4. A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

5. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616.

6. No caso concreto, a partir de denúncias especificadas, policiais se dirigiram até o endereço previamente informado, momento que os agentes públicos visualizaram um carro saindo em alta velocidade, o qual seria de conhecido usuário de drogas, enquanto o agravante correu para os fundos da residência, razão pela qual houve o ingresso na residência e a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, além de petrechos de traficância.

7. Sendo assim, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio e que os fundamentos do Tribunal estão em consonância com o desta Corte, incidindo a Súmula 83 do STJ.

8. A análise do acervo fático-probatório não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito. 3. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio e que os fundamentos do Tribunal estão em consonância com o desta Corte, incidindo a Súmula 83 do STJ. 4. A análise do acervo fático-probatório não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157 e 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 31.08.2023; STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Relª. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021, DJe

17.02.2021.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400051614, publicação em 27/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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