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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Invasão de domicílio · Prova testemunhal

Julgado em 19/08/2025 · AgRg no AREsp 2.806.899 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do agravante por roubo, rejeitando a alegação de ilicitude na colheita de provas obtidas mediante suposta invasão de domicílio. 2. O Tribunal de origem destacou que o ingresso no domicílio do agravante foi autorizado por ele próprio, não havendo ilegalidade na obtenção das provas. A decisão de primeira instância também afastou a preliminar de nulidade da prova, considerando a presunção de veracidade dos depoimentos dos agentes policiais.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 240 do CPP, em razão de suposta invasão de domicílio sem mandado judicial, e se os depoimentos dos policiais podem ser considerados provas idôneas para a condenação. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da dosimetria da pena, considerando os antecedentes criminais do agravante e a alegação de bis in idem.

Razões de decidir

5. O Tribunal de origem concluiu que o ingresso no domicílio foi autorizado pelo agravante, afastando a alegação de ilicitude das provas. A jurisprudência admite o depoimento de policiais como prova idônea, desde que não haja dúvida sobre a imparcialidade. 6. A revisão da dosimetria da pena foi considerada inviável em sede de recurso especial, pois demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. A majoração da pena-base foi fundamentada nos maus antecedentes do agravante, em conformidade com a jurisprudência.

Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O depoimento de policiais pode ser considerado prova idônea para a condenação, desde que não haja dúvida sobre a imparcialidade. 2. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é inviável quando demanda reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A majoração da pena-base pode ser fundamentada em maus antecedentes, sem caracterizar bis in idem, desde que as condenações utilizadas sejam distintas."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 156; CPP, art. 240.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no REsp 1918901/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/05/2021; STJ, AgRg no HC 526.085/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/12/2019.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do agravante por roubo, rejeitando a alegação de ilicitude na colheita de provas obtidas mediante suposta invasão de domicílio. 2. O Tribunal de origem destacou …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do agravante por roubo, rejeitando a alegação de ilicitude na colheita de provas obtidas mediante suposta invasão de domicílio.

2. O Tribunal de origem destacou que o ingresso no domicílio do agravante foi autorizado por ele próprio, não havendo ilegalidade na obtenção das provas. A decisão de primeira instância também afastou a preliminar de nulidade da prova, considerando a presunção de veracidade dos depoimentos dos agentes policiais.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 240 do CPP, em razão de suposta invasão de domicílio sem mandado judicial, e se os depoimentos dos policiais podem ser considerados provas idôneas para a condenação.

4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da dosimetria da pena, considerando os antecedentes criminais do agravante e a alegação de bis in idem.

III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem concluiu que o ingresso no domicílio foi autorizado pelo agravante, afastando a alegação de ilicitude das provas. A jurisprudência admite o depoimento de policiais como prova idônea, desde que não haja dúvida sobre a imparcialidade.

6. A revisão da dosimetria da pena foi considerada inviável em sede de recurso especial, pois demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. A majoração da pena-base foi fundamentada nos maus antecedentes do agravante, em conformidade com a jurisprudência.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O depoimento de policiais pode ser considerado prova idônea para a condenação, desde que não haja dúvida sobre a imparcialidade. 2. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é inviável quando demanda reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A majoração da pena-base pode ser fundamentada em maus antecedentes, sem caracterizar bis in idem, desde que as condenações utilizadas sejam distintas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 156; CPP, art. 240.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no REsp 1918901/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/05/2021; STJ, AgRg no HC 526.085/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/12/2019.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404478383, publicação em 29/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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