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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Cerceamento de defesa e continuidade delitiva · Ausência de prequestionamento · Pretensão de absolvição · Revolvimento de matéria fático-probatória

Julgado em 19/08/2025 · AgRg no AREsp 2.884.920 · Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)
Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, desproveu-o. O recorrente foi condenado por estupro de vulnerável, com pena fixada em 17 anos, 3 meses e 1 dia de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega cerceamento de defesa por ausência de citação para produção antecipada de provas e questiona a aplicação da continuidade delitiva.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa devido à ausência de citação para a produção antecipada de provas e se a continuidade delitiva foi aplicada corretamente. 3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para a condenação e a necessidade de prequestionamento das matérias alegadas no recurso especial.

Razões de decidir

4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência, que exige o prequestionamento das matérias nas instâncias de origem, mesmo para questões de ordem pública. 5. A condenação foi fundamentada em provas testemunhais, depoimentos da vítima e sua mãe, além de avaliação psicológica, sendo reconhecida a continuidade delitiva. 6. A pretensão de reforma da decisão para absolvição ou afastamento da continuidade delitiva exigiria reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O prequestionamento é requisito indispensável para análise de matéria em recurso especial, mesmo que de ordem pública. 2. A revisão de condenação por continuidade delitiva exige reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CPP, art. 563; Súmula 7/STJ; Súmula 282/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.924.704/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10.06.2025; STJ, AgRg no REsp 2.160.076/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/6/2025.

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Ementa

PROCESSO PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, desproveu-o. O recorrente foi …

PROCESSO PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, desproveu-o. O recorrente foi condenado por estupro de vulnerável, com pena fixada em 17 anos, 3 meses e 1 dia de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega cerceamento de defesa por ausência de citação para produção antecipada de provas e questiona a aplicação da continuidade delitiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa devido à ausência de citação para a produção antecipada de provas e se a continuidade delitiva foi aplicada corretamente.

3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para a condenação e a necessidade de prequestionamento das matérias alegadas no recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência, que exige o prequestionamento das matérias nas instâncias de origem, mesmo para questões de ordem pública.

5. A condenação foi fundamentada em provas testemunhais, depoimentos da vítima e sua mãe, além de avaliação psicológica, sendo reconhecida a continuidade delitiva.

6. A pretensão de reforma da decisão para absolvição ou afastamento da continuidade delitiva exigiria reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O prequestionamento é requisito indispensável para análise de matéria em recurso especial, mesmo que de ordem pública. 2. A revisão de condenação por continuidade delitiva exige reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CPP, art. 563; Súmula 7/STJ; Súmula 282/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.924.704/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em

10.06.2025; STJ, AgRg no REsp 2.160.076/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/6/2025.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500921738, publicação em 25/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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