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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · Execução · Penhora · Suficiência

Julgado em 25/08/2025 · AREsp 2.827.454 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA. SUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. REFORÇO. SEGUNDA PENHORA. LUCROS E RENDIMENTOS. QUOTA SOCIAL. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA. SUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. REFORÇO. SEGUNDA PENHORA. LUCROS E RENDIMENTOS. QUOTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA. SUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. REFORÇO. SEGUNDA PENHORA. LUCROS E RENDIMENTOS. QUOTA SOCIAL. POSSIBILIDADE.

1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, uma segunda penhora, em regra, não é admitida, sem que a anterior seja desfeita, considerada, por qualquer razão, inidônea ou mesmo reputada insuficiente.

3. Na hipótese, a Corte de origem entendeu que a penhora é insuficiente para garantir a execução, de modo que foi autorizada a penhora sobre lucros e dividendos de quota social, o que não se confunde com rendimentos ou pro labore.

4. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da insuficiência da penhora sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404522525, publicação em 29/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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