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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lesão corporal · Violência doméstica · Qualificadora mantida

Julgado em 19/08/2025 · AgRg no REsp 2.197.066 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. QUALIFICADORA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que parcialmente proveu recurso especial para redimensionar a pena final do réu, mantendo a qualificadora do art. 129, § 13, do Código Penal.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a qualificadora do art. 129, § 13, do Código Penal, que trata de violência doméstica e familiar contra a mulher, requer motivação específica relacionada ao gênero feminino, ou se basta a comprovação de que a violência ocorreu no âmbito doméstico ou familiar.

Razões de decidir

3. A qualificadora do art. 129, § 13, do Código Penal possui natureza objetiva, incidindo nos crimes praticados contra a mulher por razão do gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar, independentemente da motivação específica do agente. Precedentes desta Corte. 4. Para a incidência da qualificadora, é necessário comprovar que a violência ocorreu no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, dispensando-se a coabitação e a verificação de motivação específica. 5. No caso concreto, o réu praticou lesão corporal contra sua sogra, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme reconhecido no acórdão recorrido. 6. Alterar essa conclusão exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A qualificadora do art. 129, § 13, do Código Penal possui natureza objetiva e incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar. 2. Para a incidência da qualificadora, basta comprovar que a violência ocorreu no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, dispensando-se a coabitação e a verificação de motivação específica".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 129, §§ 9º e 13; Código Penal, art. 20, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.707.113/MG, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 29/11/2017.

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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. QUALIFICADORA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que parcialmente proveu recurso especial para redimensionar a pena final do réu, mantendo a qualificadora do art. 129, § 13, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. QUALIFICADORA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que parcialmente proveu recurso especial para redimensionar a pena final do réu, mantendo a qualificadora do art. 129, § 13, do Código Penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a qualificadora do art. 129, § 13, do Código Penal, que trata de violência doméstica e familiar contra a mulher, requer motivação específica relacionada ao gênero feminino, ou se basta a comprovação de que a violência ocorreu no âmbito doméstico ou familiar.

III. Razões de decidir

3. A qualificadora do art. 129, § 13, do Código Penal possui natureza objetiva, incidindo nos crimes praticados contra a mulher por razão do gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar, independentemente da motivação específica do agente. Precedentes desta Corte.

4. Para a incidência da qualificadora, é necessário comprovar que a violência ocorreu no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, dispensando-se a coabitação e a verificação de motivação específica.

5. No caso concreto, o réu praticou lesão corporal contra sua sogra, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme reconhecido no acórdão recorrido.

6. Alterar essa conclusão exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A qualificadora do art. 129, § 13, do Código Penal possui natureza objetiva e incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar. 2. Para a incidência da qualificadora, basta comprovar que a violência ocorreu no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, dispensando-se a coabitação e a verificação de motivação específica". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 129, §§ 9º e 13; Código Penal, art. 20, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.707.113/MG, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 29/11/2017.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500457256, publicação em 26/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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