TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Busca pessoal por guarda municipal · Prova ilícita

Julgado em 03/09/2025 · REsp 2.197.547 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. PROVA ILÍCITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação da recorrente por tráfico de drogas, com base em provas obtidas por busca pessoal realizada por guardas municipais. 2. A recorrente foi abordada por guardas municipais em região conhecida pelo tráfico de drogas, sendo apreendidos drogas e dinheiro em sua posse. A defesa alega que a busca foi realizada sem justa causa e sem relação com interesses municipais, violando o art. 244 do CPP. 3. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem consideraram a busca e a prisão em flagrante legais, baseando-se na atuação dos guardas municipais em patrulhamento ostensivo em região conhecida pelo comércio de entorpecentes.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem relação clara com interesses municipais e sem justa causa, torna a prova ilícita e, consequentemente, se deve ser declarada a nulidade das provas obtidas.

Razões de decidir

5. Considerando o dever de uniformização da jurisprudência dos tribunais e manutenção de sua estabilidade, integridade e coerência (CPC, art. 926), bem como a devida observância ao precedente estabelecido no julgamento do Tema 656 do STF (CPC, art. 927), com ressalva de meu posicionamento pessoal, passa-se a considerar inserida na função da guarda municipal a realização de policiamento ostensivo e comunitário. 6. Diante desse cenário, deve ser avaliada a justa causa para a realização de busca pessoal, nos moldes da jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior e dos parâmetros por ela estabelecidos para a atuação policial. 7. A mera intuição ou impressão subjetiva dos agentes não preenche o requisito de fundada suspeita necessário para legitimar a busca pessoal. 8. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais, resultando na ilicitude das provas obtidas.

Dispositivo e tese

9. Recurso especial provido para declarar a nulidade das provas colhidas a partir da busca pessoal realizada pela guarda municipal e absolver a recorrente por ausência de prova da materialidade do delito. Tese de julgamento: "1. Diante do julgamento do Tema 656 do STF (CPC, art. 927), com ressalva de meu posicionamento pessoal, passa-se a considerar inserida na função da guarda municipal a realização de policiamento ostensivo e comunitário, devendo ser avaliada a justa causa para a realização de busca pessoal, nos moldes da jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. 2. A mera intuição ou impressão subjetiva dos agentes não legitima a busca pessoal. 3. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157 e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/9/2023; STF, RE 608.588/SP, Tema 656 de Repercussão Geral.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. PROVA ILÍCITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação da recorrente por tráfico de drogas, com base em provas obtidas por busca pessoal realizada por guardas municipais. 2. A recorrente foi abordada …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. PROVA ILÍCITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação da recorrente por tráfico de drogas, com base em provas obtidas por busca pessoal realizada por guardas municipais.

2. A recorrente foi abordada por guardas municipais em região conhecida pelo tráfico de drogas, sendo apreendidos drogas e dinheiro em sua posse. A defesa alega que a busca foi realizada sem justa causa e sem relação com interesses municipais, violando o art. 244 do CPP.

3. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de origem consideraram a busca e a prisão em flagrante legais, baseando-se na atuação dos guardas municipais em patrulhamento ostensivo em região conhecida pelo comércio de entorpecentes.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem relação clara com interesses municipais e sem justa causa, torna a prova ilícita e, consequentemente, se deve ser declarada a nulidade das provas obtidas.

III. Razões de decidir

5. Considerando o dever de uniformização da jurisprudência dos tribunais e manutenção de sua estabilidade, integridade e coerência (CPC, art. 926), bem como a devida observância ao precedente estabelecido no julgamento do Tema 656 do STF (CPC, art. 927), com ressalva de meu posicionamento pessoal, passa-se a considerar inserida na função da guarda municipal a realização de policiamento ostensivo e comunitário.

6. Diante desse cenário, deve ser avaliada a justa causa para a realização de busca pessoal, nos moldes da jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior e dos parâmetros por ela estabelecidos para a atuação policial.

7. A mera intuição ou impressão subjetiva dos agentes não preenche o requisito de fundada suspeita necessário para legitimar a busca pessoal.

8. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais, resultando na ilicitude das provas obtidas.

IV. Dispositivo e tese

9. Recurso especial provido para declarar a nulidade das provas colhidas a partir da busca pessoal realizada pela guarda municipal e absolver a recorrente por ausência de prova da materialidade do delito. Tese de julgamento: "1. Diante do julgamento do Tema 656 do STF (CPC, art. 927), com ressalva de meu posicionamento pessoal, passa-se a considerar inserida na função da guarda municipal a realização de policiamento ostensivo e comunitário, devendo ser avaliada a justa causa para a realização de busca pessoal, nos moldes da jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. 2. A mera intuição ou impressão subjetiva dos agentes não legitima a busca pessoal. 3. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157 e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/9/2023; STF, RE 608.588/SP, Tema 656 de Repercussão Geral.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500450401, publicação em 08/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual