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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Tráfico de drogas · Ingresso domiciliar sem mandado · Fuga para dentro da residência · Provas ilícitas

Julgado em 03/09/2025 · AgRg no REsp 2.117.652 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que reconheceu a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição do réu por ausência de prova da materialidade, com fundamento no art. 386, II, do CPP.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e tentativa de fuga do suspeito para dentro da casa, constitui fundada razão para a busca domiciliar.

Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial requer a demonstração de indícios concretos de flagrância, o que não se verificou no caso. 4. A tentativa de fuga do suspeito, por si só, não constitui justificativa suficiente para a violação de domicílio. 5. A ausência de diligências prévias sobre a denúncia anônima e de elementos robustos que indicassem a ocorrência de tráfico de drogas torna ilegal o ingresso no domicílio e todas as provas obtidas dessa forma.

Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial requer fundada suspeita. 2. A tentativa de fuga do suspeito, por si só, não constitui justificativa suficiente para a violação de domicílio.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02/03/2021; STJ, AgRg no HC n. 838.172/AM, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 10/06/2024; STJ, HC n. 611.003/SP, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/03/2023.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que reconheceu a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição do réu por ausência de prova da …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que reconheceu a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição do réu por ausência de prova da materialidade, com fundamento no art. 386, II, do CPP.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e tentativa de fuga do suspeito para dentro da casa, constitui fundada razão para a busca domiciliar.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial requer a demonstração de indícios concretos de flagrância, o que não se verificou no caso.

4. A tentativa de fuga do suspeito, por si só, não constitui justificativa suficiente para a violação de domicílio.

5. A ausência de diligências prévias sobre a denúncia anônima e de elementos robustos que indicassem a ocorrência de tráfico de drogas torna ilegal o ingresso no domicílio e todas as provas obtidas dessa forma.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial requer fundada suspeita. 2. A tentativa de fuga do suspeito, por si só, não constitui justificativa suficiente para a violação de domicílio. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02/03/2021; STJ, AgRg no HC n. 838.172/AM, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 10/06/2024; STJ, HC n. 611.003/SP, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/03/2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400084885, publicação em 08/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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