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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de rescisão de contrato · Revisão contratual · Decisão que nega seguimento ao recurso · Conformidade com jurisprudência do stj

Julgado em 18/08/2025 · AREsp 2.686.232 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Sustenta a parte agravante o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do apelo. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, afirmou a inexistência de elementos aptos à reforma do julgado.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso especial interposto, diante da conformidade do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ, inclusive em matéria repetitiva, e da alegação de ofensa aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC, bem como da existência de dissídio jurisprudencial.

Razões de decidir

3. O acórdão recorrido enfrentou fundamentadamente as teses jurídicas suscitadas, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afastando-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC.4. A decisão agravada aplicou corretamente o art. 1.030, I, "b", do CPC, ao reconhecer a conformidade do acórdão recorrido com o entendimento do STJ em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.061.530/RS, Tema 27).5. Não demonstrada, de forma adequada, a divergência jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF (REsp n. 1.888.242/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 31/3/2022). IV. DISPOSITIVO6. Agravo em recurso especial não conhecido.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Sustenta a parte agravante o preenchimento dos requisitos para conhecimento e …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Sustenta a parte agravante o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do apelo. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, afirmou a inexistência de elementos aptos à reforma do julgado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso especial interposto, diante da conformidade do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ, inclusive em matéria repetitiva, e da alegação de ofensa aos arts.

1.022 e 1.025 do CPC, bem como da existência de dissídio jurisprudencial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido enfrentou fundamentadamente as teses jurídicas suscitadas, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afastando-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC.4. A decisão agravada aplicou corretamente o art. 1.030, I, "b", do CPC, ao reconhecer a conformidade do acórdão recorrido com o entendimento do STJ em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.061.530/RS, Tema 27).5. Não demonstrada, de forma adequada, a divergência jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF (REsp n.

1.888.242/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 31/3/2022).

IV. DISPOSITIVO6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402450370, publicação em 22/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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