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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cerceamento de defesa · Cheque · Prescrição cambial · Exceção pessoal

Julgado em 12/08/2025 · AREsp 2.874.383 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. CHEQUE. PRESCRIÇÃO CAMBIAL. EXCEÇÃO PESSOAL. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. CHEQUE. PRESCRIÇÃO CAMBIAL. EXCEÇÃO PESSOAL. CABIMENTO. 1. A revisão da matéria referente ao cerceamento de defesa demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. CHEQUE. PRESCRIÇÃO CAMBIAL. EXCEÇÃO PESSOAL. CABIMENTO.

1. A revisão da matéria referente ao cerceamento de defesa demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.

2. Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título. Precedentes.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500752003, publicação em 18/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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