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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação para o tráfico · Causa de diminuição de pena prevista no art · 33, § 4º, da lei nº 11.343/2006

Julgado em 19/05/2011 · HC 114.625 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. MODUS OPERANDI. TRANSNACIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. MODUS OPERANDI. TRANSNACIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não faz jus à diminuição da pena, nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o paciente que se dedica à …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº

11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. MODUS OPERANDI. TRANSNACIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. Não faz jus à diminuição da pena, nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o paciente que se dedica à atividade criminosa.

2. Na hipótese, as circunstâncias que cercaram a empreitada delituosa, notadamente a grande quantidade e variedade de droga apreendida (mais de 6 kg de cocaína, cerca de 2 kg de crack e 29.985 g de maconha), e o modus operandi (com o envolvimento de mais 4 corréus, sua participação como fornecedora de parte da droga, e a necessidade de escutas telefônicas judicialmente autorizadas para desarticulação do grupo) demonstram que a paciente não se trata de traficante eventual, mas de pessoa que vive do tráfico de drogas, sendo condenada inclusive pelo delito de associação para o tráfico e com a pena aumentada pela transnacionalidade da droga, não restando evidenciado, portanto, qualquer coação ilegal.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801927989, publicação em 08/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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