HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. MODUS OPERANDI. TRANSNACIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. MODUS OPERANDI. TRANSNACIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não faz jus à diminuição da pena, nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o paciente que se dedica à atividade criminosa.
2. Na hipótese, as circunstâncias que cercaram a empreitada delituosa, notadamente a grande quantidade e variedade de droga apreendida (mais de 6 kg de cocaína, cerca de 2 kg de crack e 29.985 g de maconha), e o modus operandi (com o envolvimento de mais 4 corréus, sua participação como fornecedora de parte da droga, e a necessidade de escutas telefônicas judicialmente autorizadas para desarticulação do grupo) demonstram que a paciente não se trata de traficante eventual, mas de pessoa que vive do tráfico de drogas, sendo condenada inclusive pelo delito de associação para o tráfico e com a pena aumentada pela transnacionalidade da droga, não restando evidenciado, portanto, qualquer coação ilegal.
3. Ordem denegada.