TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Ausência de novos argumentos · Dosimetria · Controle

Julgado em 13/08/2025 · AgRg no HC 908.336 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DOSIMETRIA. CONTROLE. PROPORCIONALIDADE. MOTIVAÇÃO E QUANTIDADE DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DOSIMETRIA. CONTROLE. PROPORCIONALIDADE. MOTIVAÇÃO E QUANTIDADE DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Código Penal não estabelece parâmetros de aumento a serem aplicados na primeira fase da dosimetria, de maneira que o magistrado pode atribuir a cada circunstância judicial certa quantidade de pena ou uma fração, a incidir sobre o mínimo …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DOSIMETRIA. CONTROLE. PROPORCIONALIDADE. MOTIVAÇÃO E QUANTIDADE DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Código Penal não estabelece parâmetros de aumento a serem aplicados na primeira fase da dosimetria, de maneira que o magistrado pode atribuir a cada circunstância judicial certa quantidade de pena ou uma fração, a incidir sobre o mínimo legal ou sobre o intervalo entre esse limite e o máximo de reprimenda total prevista para o crime.

2. Em caso de mais de uma fração, definidas pelo magistrado a partir da valoração negativa das vetoriais, não há critérios predefinidos para o cômputo, uma vez que podem incidir separadamente sobre a mesma base de cálculo para posterior soma dos valores resultantes ou cumulativamente, de maneira que o produto de uma operação é base de cálculo para a próxima.

3. Em qualquer hipótese, o único critério de sindicabilidade da dosimetria é a proporcionalidade entre a motivação idônea e o montante acrescido à reprimenda.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401441073, publicação em 19/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual