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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Penhora de bem imóvel · Falecimento da parte executada · Alegação, pelo inventariante, de impenhorabilidade em razão da qualificação de bem de família

Julgado em 18/08/2025 · AgInt no REsp 2.168.820 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO, PELO INVENTARIANTE, DE IMPENHORABILIDADE EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REJULGAMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO, PELO INVENTARIANTE, DE IMPENHORABILIDADE EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REJULGAMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO, PELO INVENTARIANTE, DE IMPENHORABILIDADE EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REJULGAMENTO.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Conforme pacífica orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no processo executivo fiscal. Precedentes.

3. No caso dos autos, o recurso especial do espólio foi provido para determinar ao tribunal de justiça o rejulgamento da questão recursal, pois o acórdão recorrido é contrário ao entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403372560, publicação em 22/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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