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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Violação de dispositivos da cf · Análise · Competência do stf · Ação indenizatória por danos morais

Julgado em 12/08/2025 · AgInt no AREsp 2.845.441 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CF. ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

Reitera-se que rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela ocorrência ou não de danos morais devido à negativação do nome do recorrente, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CF. ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não comporta conhecimento o recurso especial quanto à alegação de malferimento do o art. 5º, X e …

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CF. ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não comporta conhecimento o recurso especial quanto à alegação de malferimento do o art. 5º, X e XII, da Constituição Federal, por ser a via inadequada à alegação de afronta a seus artigos e preceitos, sob pena de usurpação de competência atribuída exclusivamente à Suprema Corte

2. Reitera-se que rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela ocorrência ou não de danos morais devido à negativação do nome do recorrente, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500279355, publicação em 15/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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