TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Remição de pena · Aprovação no enem

Julgado em 05/08/2025 · AgRg no REsp 2.124.932 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reconhecer ao apenado o direito à remição de pena em virtude da aprovação no ENEM.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM pode ser utilizada como critério para remição de pena, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino superior antes do início do cumprimento da pena.

Razões de decidir

3. A Resolução n. 391/2021 do CNJ determina que a aprovação no ENEM pode ser considerada para fins de remição de pena. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a aprovação no ENEM é critério apto a comprovar a ocorrência de estudos por conta própria no interior da unidade prisional, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino superior. 5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não havendo argumentos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão.

Dispositivo e tese

6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENEM pode ser utilizada como critério para remição de pena, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino superior antes do início do cumprimento da pena. 2. A Resolução n. 391/2021 do CNJ é aplicável para fins de remição de pena pela aprovação no ENEM".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 5º; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.979.591/SP, Terceira Seção, DJe de 13/11/2023; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, DJe de 17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, DJe de 30/3/2023.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reconhecer ao apenado o direito à remição de pena em virtude da aprovação no ENEM. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reconhecer ao apenado o direito à remição de pena em virtude da aprovação no ENEM.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM pode ser utilizada como critério para remição de pena, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino superior antes do início do cumprimento da pena.

III. Razões de decidir

3. A Resolução n. 391/2021 do CNJ determina que a aprovação no ENEM pode ser considerada para fins de remição de pena.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a aprovação no ENEM é critério apto a comprovar a ocorrência de estudos por conta própria no interior da unidade prisional, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino superior.

5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não havendo argumentos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENEM pode ser utilizada como critério para remição de pena, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino superior antes do início do cumprimento da pena.

2. A Resolução n. 391/2021 do CNJ é aplicável para fins de remição de pena pela aprovação no ENEM". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 5º; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp

1.979.591/SP, Terceira Seção, DJe de 13/11/2023; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, DJe de 17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, DJe de 30/3/2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400526514, publicação em 14/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual