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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade da abordagem policial · Prisão preventiva · Recurso improvido

Julgado em 13/08/2025 · AgRg no HC 999.474 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, em que se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante, sob alegação de ausência de indícios mínimos de autoria e ilegalidade na abordagem policial.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de entorpecentes e a reincidência específica no delito de tráfico de drogas. 3. Outra questão em discussão é acerca da ilegalidade da abordagem policial, ante a ausência de justa causa.

Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do agravante no tráfico de drogas e a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes. 5. A decisão destacou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas, dada a gravidade concreta da conduta delituosa e a insuficiência de outras medidas para acautelar a ordem pública. 6. A análise de questões relacionadas à negativa de autoria e materialidade não é cabível na via estreita do habeas corpus, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 7. Inviável o exame das nulidades relativas à abordagem policial com vistas ao trancamento da ação penal, sendo estritamente necessário que as instâncias ordinárias delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade.

Dispositivo e tese

8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência específica no tráfico de drogas. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 313; CR/1988, art. 5º, XLIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/03/2020.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, em que se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante, sob alegação de ausência de indícios mínimos de autoria e ilegalidade na abordagem …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, em que se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante, sob alegação de ausência de indícios mínimos de autoria e ilegalidade na abordagem policial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de entorpecentes e a reincidência específica no delito de tráfico de drogas.

3. Outra questão em discussão é acerca da ilegalidade da abordagem policial, ante a ausência de justa causa.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do agravante no tráfico de drogas e a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes.

5. A decisão destacou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas, dada a gravidade concreta da conduta delituosa e a insuficiência de outras medidas para acautelar a ordem pública.

6. A análise de questões relacionadas à negativa de autoria e materialidade não é cabível na via estreita do habeas corpus, por demandar reexame do conjunto fático-probatório.

7. Inviável o exame das nulidades relativas à abordagem policial com vistas ao trancamento da ação penal, sendo estritamente necessário que as instâncias ordinárias delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência específica no tráfico de drogas. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 313; CR/1988, art. 5º, XLIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/03/2020.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501482405, publicação em 18/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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