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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional equiparado ao porte ilegal de arma de fogo · Trancamento da ação penal · Prova insuficiente de autoria

Julgado em 10/05/2011 · HC 199.352 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVA INSUFICIENTE DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVA INSUFICIENTE DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. Para que seja possível o trancamento de uma ação penal é necessário que se mostre evidente a atipicidade do fato, se verifique a absoluta falta de indícios de materialidade e de …

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVA INSUFICIENTE DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.

1. Para que seja possível o trancamento de uma ação penal é necessário que se mostre evidente a atipicidade do fato, se verifique a absoluta falta de indícios de materialidade e de autoria do delito ou que esteja presente uma causa extintiva da punibilidade, hipóteses não encontradas no presente caso.

2. Os fatos narrados na denúncia caracterizaram, em tese, a participação dos pacientes na prática de ato infracional equiparado a porte ilegal de arma de fogo, sendo perfeitamente possível que a instrução venha a definir qual dos adolescentes portava a arma de fogo, inviabilizando, assim, o encerramento prematuro do processo criminal.

3. A estreita via do presente remédio constitucional não comporta pedido de absolvição dos pacientes sob alegação de ausência de provas para identificação do responsável pelo porte da arma de fogo, visto que tal providência demandaria, necessariamente, a análise aprofundada do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a via eleita, que é caracterizada pelo rito célere e cognição sumária.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100479325, publicação em 08/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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