TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico de drogas

Julgado em 01/07/2025 · AgRg no HC 993.347 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não constatou a presença de teratologia ou patente ilegalidade no acórdão impugnado a dar ensejo à concessão da ordem de ofício. 2. Os agravantes foram presos em flagrante com variada quantidade de narcóticos (322g de maconha; 159g de cocaína; e 21g de crack), em local conhecido pela venda de drogas, de domínio da facção criminosa.

Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico de drogas se mostra teratológica. 4. Outro ponto a ser considerado é se a absolvição do delito de associação para o tráfico atrairia a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.

Razões de decidir

5. A decisão recorrida não se mostra flagrantemente ilegal a se impor a concessão da ordem, do ofício, e a análise do pedido de absolvição pelo delito de associação para o tráfico demandaria aprofundado exame da prova dos autos, providência inadmitida pela via do habeas corpus. 6. A condenação por associação para o tráfico impede a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, conforme jurisprudência do STJ.

Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A análise de pedido de absolvição por associação para o tráfico de drogas demanda reexame de provas, inadmitido em habeas corpus. 2. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35; Código Penal, art. 65, inciso III, alínea "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 863.886/SE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 04.11.2024; STJ, AgRg no HC 921.351/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/08/2024.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não constatou a presença de teratologia ou patente ilegalidade no acórdão impugnado a dar ensejo à concessão da ordem de ofício. 2. Os agravantes foram presos em flagrante com variada quantidade de …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não constatou a presença de teratologia ou patente ilegalidade no acórdão impugnado a dar ensejo à concessão da ordem de ofício.

2. Os agravantes foram presos em flagrante com variada quantidade de narcóticos (322g de maconha; 159g de cocaína; e 21g de crack), em local conhecido pela venda de drogas, de domínio da facção criminosa.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico de drogas se mostra teratológica.

4. Outro ponto a ser considerado é se a absolvição do delito de associação para o tráfico atrairia a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.

III. Razões de decidir

5. A decisão recorrida não se mostra flagrantemente ilegal a se impor a concessão da ordem, do ofício, e a análise do pedido de absolvição pelo delito de associação para o tráfico demandaria aprofundado exame da prova dos autos, providência inadmitida pela via do habeas corpus.

6. A condenação por associação para o tráfico impede a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, conforme jurisprudência do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A análise de pedido de absolvição por associação para o tráfico de drogas demanda reexame de provas, inadmitido em habeas corpus. 2. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35; Código Penal, art. 65, inciso III, alínea "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 863.886/SE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 04.11.2024; STJ, AgRg no HC 921.351/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/08/2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501151884, publicação em 05/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual