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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Exceção de pré-executividade · Redução do valor executado (juros moratórios superiores à taxa selic) · Honorários sucumbenciais do advogado

Julgado em 30/06/2025 · AgInt no AREsp 2.806.204 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO (JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO ADVOGADO. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO (JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO ADVOGADO. CABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO (JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO ADVOGADO. CABIMENTO.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Na hipótese em que a exceção de pré-executividade for acolhida para a redução dos juros de mora incluídos na Certidão de Dívida Ativa - CDA, deve haver condenação da parte exequente em honorários advocatícios de sucumbência. Precedentes.

3. No caso dos autos, o acórdão está em desconformidade com essa orientação e, por isso, o recurso especial foi provido para o juízo da execução arbitrar a respectiva verba honorária sobre o valor extirpado do título executivo.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404458972, publicação em 04/07/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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