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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial nos termos do artigo 255 do ristj · Inviabilidade do apelo · Estupro praticado contra menor de 14 anos · Aumento de pena previsto no art

Julgado em 10/05/2011 · REsp 1.109.756 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 255 DO RISTJ. INVIABILIDADE DO APELO. ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/1990. VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA. APLICABILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial desprovido.

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Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 255 DO RISTJ. INVIABILIDADE DO APELO. ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/1990. VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA. APLICABILIDADE. 1. Não havendo o recorrente comprovado o dissídio jurisprudencial, nos termos …

PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 255 DO RISTJ. INVIABILIDADE DO APELO. ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/1990. VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA. APLICABILIDADE.

1. Não havendo o recorrente comprovado o dissídio jurisprudencial, nos termos exigido pelo art. 255 do RISTJ, notadamente por ter deixado de transcrever os trechos dos acórdãos em confronto e não ter efetuado o necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes, tampouco juntado cópia do inteiro teor dos julgados paradigmas, não é possível conhecer do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.

2. Ainda que superado esse óbice, o certo é que, quando a presunção de violência não for utilizada para caraterizar o crime de estupro contra menor de 14 anos, isto é, nos casos em que ocorrer violência real ou grave ameaça, é possível a aplicação da causa de aumento de pena, prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90, dada a maior reprovabilidade da conduta.

3. Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802833970, publicação em 08/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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