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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Negativa de prestação jurisdicional · Crédito concursal · Execução originária

Julgado em 30/06/2025 · REsp 2.052.285 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO CONCURSAL. EXECUÇÃO ORIGINÁRIA. PROSSEGUIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO CONCURSAL. EXECUÇÃO ORIGINÁRIA. PROSSEGUIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir (i) se houve falha na prestação jurisdicional e (ii) o que se deve considerar como data de encerramento da …

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO CONCURSAL. EXECUÇÃO ORIGINÁRIA. PROSSEGUIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A controvérsia dos autos resume-se em definir (i) se houve falha na prestação jurisdicional e (ii) o que se deve considerar como data de encerramento da recuperação judicial para o fim de prosseguimento da execução originária.

2. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

3. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que se o crédito é concursal, isto é, se está submetido aos efeitos da recuperação judicial, o prosseguimento da execução originária, não é possível em nenhuma circunstância (REsp nº 1.655.705/SP).

4. Na hipótese, não houve recurso da parte contrária, de modo que não é possível a reforma do acórdão estadual que entendeu que a execução originária poderia prosseguir, sob pena de reformatio in pejus. Porém, também não há como dar provimento ao recurso especial, que pretende que se declare que a execução originária pode prosseguir após a sentença de encerramento do processo de recuperação judicial.

5. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300371359, publicação em 07/07/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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