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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegada violação ao art · 535, ii, do cpc/1973 · Apresentação extemporânea da escrituração · Controle fiscal contábil de transição

Julgado em 18/06/2025 · AgInt no REsp 1.560.401 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA ESCRITURAÇÃO. CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - FCONT. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 57, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.158-35/2001, POR CADA MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO DE ATRASO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA ESCRITURAÇÃO. CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - FCONT. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 57, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.158-35/2001, POR CADA MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO DE ATRASO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA ESCRITURAÇÃO. CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - FCONT. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 57, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.158-35/2001, POR CADA MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO DE ATRASO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão a ser sanada, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973.

2. Com relação à periodicidade da incidência da multa prevista no art. 57, I, da Medida Provisória 2.158-35/2001, com a redação dada pelas Leis 12.766/2012; e 12.873/2013, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a apresentação extemporânea de declaração exigida nos termos do art. 16 da Lei 9.779/1999, como é o caso da FCONT, da DIMOB e da DIF-Papel Imune, enseja a aplicação da penalidade de que trata o supracitado art. 57, I, da Medida Provisória 2.158-35/2001, mês a mês, até a efetiva entrega da declaração, independentemente da periocidade da obrigação acessória de entrega da declaração (mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual). Precedentes.

3. No caso, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, confirma-se a decisão que negou provimento ao recurso especial, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, e na Súmula 568 do STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502534591, publicação em 26/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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