TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos de terceiro · Conta conjunta solidária · Penhora de valores · Presunção relativa de rateio igualitário

Julgado em 18/06/2025 · AgInt no AgInt no AREsp 1.779.707 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA. PENHORA DE VALORES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO IGUALITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE EXCLUSIVA. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO A 50% DO SALDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido para reformar a decisão monocrática de fls. 695-707 e, em consequência, dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de limitar a penhora a 50% dos valores depositados na conta conjunta, ficando prejudicadas as demais teses recursais.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA. PENHORA DE VALORES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO IGUALITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE EXCLUSIVA. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO A 50% DO SALDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Especial, em incidente de assunção de competência, examinou a …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA. PENHORA DE VALORES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO IGUALITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE EXCLUSIVA. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO A 50% DO SALDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A Corte Especial, em incidente de assunção de competência, examinou a controvérsia no REsp n. 1.610.844/BA, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022, DJe de 09/08/2022 - cujo entendimento é de observação obrigatória, em consonância com o art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil -, firmando o precedente vinculante a seguinte tese jurídica: "a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio."

2. Agravo interno parcialmente provido para reformar a decisão monocrática de fls. 695-707 e, em consequência, dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de limitar a penhora a 50% dos valores depositados na conta conjunta, ficando prejudicadas as demais teses recursais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002780290, publicação em 25/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual