PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA. PENHORA DE VALORES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO IGUALITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE EXCLUSIVA. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO A 50% DO SALDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
Agravo interno parcialmente provido para reformar a decisão monocrática de fls. 695-707 e, em consequência, dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de limitar a penhora a 50% dos valores depositados na conta conjunta, ficando prejudicadas as demais teses recursais.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA. PENHORA DE VALORES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO IGUALITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE EXCLUSIVA. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO A 50% DO SALDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Especial, em incidente de assunção de competência, examinou a …
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA. PENHORA DE VALORES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO IGUALITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE EXCLUSIVA. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO A 50% DO SALDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte Especial, em incidente de assunção de competência, examinou a controvérsia no REsp n. 1.610.844/BA, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022, DJe de 09/08/2022 - cujo entendimento é de observação obrigatória, em consonância com o art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil -, firmando o precedente vinculante a seguinte tese jurídica: "a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio."
2. Agravo interno parcialmente provido para reformar a decisão monocrática de fls. 695-707 e, em consequência, dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de limitar a penhora a 50% dos valores depositados na conta conjunta, ficando prejudicadas as demais teses recursais.