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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Internação psiquiátrica superior a 30 dias · Cláusula de coparticipação · Tratamento não previsto no rol da ans

Julgado em 23/06/2025 · REsp 2.186.602 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA SUPERIOR A 30 DIAS. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. RECUSA INJUSTIFICADA DE CUSTEIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão que obrigou a operadora de plano de saúde a custear integralmente a internação psiquiátrica da autora, sem coparticipação, após o 30º dia de tratamento. 2. A autora, acometida de grave quadro depressivo e outros transtornos, buscou autorização para tratamento em clínica não conveniada, indicada por seu médico como a única apta a oferecer o tratamento necessário. 3. O Tribunal de origem entendeu que a operadora não comprovou a existência de cláusula contratual clara sobre a coparticipação e que não havia estabelecimentos conveniados aptos a prestar o tratamento necessário, configurando descumprimento contratual.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode exigir coparticipação do beneficiário em internação psiquiátrica superior a 30 dias, sem comprovar a ciência prévia e inequívoca do consumidor sobre a cláusula contratual. 5. Outra questão é se a ausência de clínicas conveniadas aptas a prestar o tratamento necessário justifica a obrigação da operadora de custear o tratamento em clínica não conveniada.

Razões de decidir

6. A jurisprudência do STJ considera possível a cláusula de coparticipação, desde que expressamente ajustada e informada ao consumidor, o que não foi comprovado no caso concreto. 7. A revisão do acórdão demandaria reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A ausência de prova da ciência do consumidor sobre a cláusula de coparticipação configura falha no dever de informação, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Dispositivo e tese

9. Recurso não conhecido.

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA SUPERIOR A 30 DIAS. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. RECUSA INJUSTIFICADA DE CUSTEIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento ao recurso de …

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA SUPERIOR A 30 DIAS. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. RECUSA INJUSTIFICADA DE CUSTEIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão que obrigou a operadora de plano de saúde a custear integralmente a internação psiquiátrica da autora, sem coparticipação, após o 30º dia de tratamento.

2. A autora, acometida de grave quadro depressivo e outros transtornos, buscou autorização para tratamento em clínica não conveniada, indicada por seu médico como a única apta a oferecer o tratamento necessário.

3. O Tribunal de origem entendeu que a operadora não comprovou a existência de cláusula contratual clara sobre a coparticipação e que não havia estabelecimentos conveniados aptos a prestar o tratamento necessário, configurando descumprimento contratual.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode exigir coparticipação do beneficiário em internação psiquiátrica superior a 30 dias, sem comprovar a ciência prévia e inequívoca do consumidor sobre a cláusula contratual.

5. Outra questão é se a ausência de clínicas conveniadas aptas a prestar o tratamento necessário justifica a obrigação da operadora de custear o tratamento em clínica não conveniada.

III. Razões de decidir

6. A jurisprudência do STJ considera possível a cláusula de coparticipação, desde que expressamente ajustada e informada ao consumidor, o que não foi comprovado no caso concreto.

7. A revisão do acórdão demandaria reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

8. A ausência de prova da ciência do consumidor sobre a cláusula de coparticipação configura falha no dever de informação, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.

IV. Dispositivo

9. Recurso não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404660423, publicação em 26/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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