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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Medidas protetivas

Julgado em 10/06/2025 · AgRg no HC 934.798 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS . AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manteve medidas protetivas impostas pelo juízo de primeiro grau. 2. Fato relevante. O agravante foi condenado a medidas de proteção, incluindo o afastamento de unidades escolares de educação infantil e para adolescentes, podendo lecionar apenas para adultos, e proibição de aproximação das vítimas e seus familiares, devido a denúncias de assédio moral, sexual e psicológico. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem confirmou as medidas protetivas, destacando a coerência dos depoimentos das vítimas e testemunhas, e a necessidade de proteção das vítimas. O habeas corpus foi denegado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal acerca das medidas protetivas impostas ao agravante, diante da alegação de ausência de autoria e fundamentação das decisões judiciais.

Razões de decidir

5. As medidas protetivas impostas estão em sintonia com a jurisprudência dominante e foram devidamente fundamentadas em provas colhidas durante o processo. 6. A fundamentação concisa das decisões judiciais é válida, desde que não seja genérica, atendendo aos requisitos constitucionais e processuais.

Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Medidas protetivas devidamente fundamentadas em provas são válidas e não configuram coação ilegal. 2. A fundamentação concisa das decisões judiciais é válida, desde que não seja genérica".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 315, §2º; CPP, art. 654, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 908.122/MT, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27.08.2024; STJ, AgRg no HC 935.569/SP, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS . AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manteve medidas protetivas impostas pelo juízo de primeiro grau. 2. Fato relevante. O agravante foi condenado a medidas de …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS . AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manteve medidas protetivas impostas pelo juízo de primeiro grau.

2. Fato relevante. O agravante foi condenado a medidas de proteção, incluindo o afastamento de unidades escolares de educação infantil e para adolescentes, podendo lecionar apenas para adultos, e proibição de aproximação das vítimas e seus familiares, devido a denúncias de assédio moral, sexual e psicológico.

3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem confirmou as medidas protetivas, destacando a coerência dos depoimentos das vítimas e testemunhas, e a necessidade de proteção das vítimas. O habeas corpus foi denegado pelo Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal acerca das medidas protetivas impostas ao agravante, diante da alegação de ausência de autoria e fundamentação das decisões judiciais.

III. Razões de decidir

5. As medidas protetivas impostas estão em sintonia com a jurisprudência dominante e foram devidamente fundamentadas em provas colhidas durante o processo.

6. A fundamentação concisa das decisões judiciais é válida, desde que não seja genérica, atendendo aos requisitos constitucionais e processuais.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Medidas protetivas devidamente fundamentadas em provas são válidas e não configuram coação ilegal.

2. A fundamentação concisa das decisões judiciais é válida, desde que não seja genérica". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 315, §2º; CPP, art. 654, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 908.122/MT, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27.08.2024; STJ, AgRg no HC 935.569/SP, Quinta Turma, julgado em

03.09.2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402902549, publicação em 17/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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