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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Mandado de busca e apreensão · Dosimetria da pena

Julgado em 10/06/2025 · AgRg no AREsp 2.847.362 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a legalidade do cumprimento de mandado de busca e apreensão e a dosimetria da pena aplicada ao recorrente.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar a legalidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão; e (ii) analisar a fundamentação para a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime na dosimetria da pena.

Razões de decidir

3. A legalidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão foi confirmada, pois existiram razões fundadas de indícios de cometimento de crimes, e o endereço do recorrente constou expressamente da ordem judicial. 4. A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime foi fundamentada na grande quantidade de armas e munições encontradas, além do risco a que foram expostos menores de idade no local, justificando o incremento da pena-base. 5. A revisão das conclusões quanto à legalidade da prova e à dosimetria da pena demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.

Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Afastar legalidade do cumprimento de mandado de busca e apreensão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime é justificada por elementos concretos que demonstram maior reprovabilidade da conduta.".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 243; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 178.864/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025; STJ, REsp 2.147.106/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a legalidade do cumprimento de mandado de busca e apreensão e a dosimetria da pena aplicada ao recorrente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar a …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a legalidade do cumprimento de mandado de busca e apreensão e a dosimetria da pena aplicada ao recorrente.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar a legalidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão; e (ii) analisar a fundamentação para a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime na dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

3. A legalidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão foi confirmada, pois existiram razões fundadas de indícios de cometimento de crimes, e o endereço do recorrente constou expressamente da ordem judicial.

4. A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime foi fundamentada na grande quantidade de armas e munições encontradas, além do risco a que foram expostos menores de idade no local, justificando o incremento da pena-base.

5. A revisão das conclusões quanto à legalidade da prova e à dosimetria da pena demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Afastar legalidade do cumprimento de mandado de busca e apreensão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime é justificada por elementos concretos que demonstram maior reprovabilidade da conduta.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 243; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 178.864/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025; STJ, REsp 2.147.106/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500331650, publicação em 17/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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