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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Atividade clandestina de telecomunicações · Pedido de condenação · Ausência da elementar do tipo penal

Julgado em 11/06/2025 · AgRg no REsp 1.951.428 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme se extrai do acórdão impugnado, "em fiscalização empreendida pela ANATEL restou constatado o funcionamento de RTV, por meio de equipamento apropriado, lavrando-se auto de infração contra a municipalidade, representada …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Conforme se extrai do acórdão impugnado, "em fiscalização empreendida pela ANATEL restou constatado o funcionamento de RTV, por meio de equipamento apropriado, lavrando-se auto de infração contra a municipalidade, representada pelo acusado, ora apelado, pela prática da infração administrativa, permitindo, na mesma oportunidade, a continuidade do funcionamento do serviço naquele município por mais nove meses, por força do Acordo de Cooperação nº 02/2012, firmado entre Ministério das Comunicações e a agência reguladora, com posterior prorrogação daquele prazo para atingir o limite de trinta meses para a regularização."

2. Percebe-se que o serviço de retransmissão estava em funcionamento há anos e, diante da anterior autorização, ainda que precária, para o funcionamento, não há clandestinidade na conduta perpetrada.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102370734, publicação em 16/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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