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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito processual civil e consumidor · Plano de saúde · Fornecimento de medicamento para tratamento de esclerose múltipla · Uso domiciliar

Julgado em 09/06/2025 · AREsp 2.667.222 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. USO DOMICILIAR. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. A pretensão recursal visava à reforma do acórdão proferido pela Quarta Turma Cível do TJDFT, que confirmou a condenação da operadora ao fornecimento do medicamento Mavenclad para tratamento de esclerose múltipla em regime domiciliar, mesmo não incluído no rol da ANS.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 83 do STJ, ao concluir que o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência dominante do Tribunal; (ii) verificar se a parte agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Razões de decidir

3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por reconhecer que o acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência consolidada do STJ, que considera abusiva a recusa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, inclusive para uso domiciliar e fora do rol da ANS, quando presentes os critérios de excepcionalidade (Súmula 83/STJ). 4. A pretensão recursal também depende da revaloração do conjunto fático-probatório e da análise da adequação do tratamento médico, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. A agravante não impugnou especificamente tais fundamentos, limitando-se à repetição das teses já enfrentadas pela decisão agravada, o que caracteriza deficiência de dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 6. A jurisprudência da Corte tem reiteradamente reconhecido a aplicação da Súmula 83 quando o acórdão recorrido reflete entendimento pacificado sobre o fornecimento de medicamentos fora do rol da ANS, sobretudo em casos de esclerose múltipla e medicamento como Mavenclad.

Dispositivo e tese

7. Agravo não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. USO DOMICILIAR. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. USO DOMICILIAR. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. A pretensão recursal visava à reforma do acórdão proferido pela Quarta Turma Cível do TJDFT, que confirmou a condenação da operadora ao fornecimento do medicamento Mavenclad para tratamento de esclerose múltipla em regime domiciliar, mesmo não incluído no rol da ANS.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 83 do STJ, ao concluir que o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência dominante do Tribunal; (ii) verificar se a parte agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por reconhecer que o acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência consolidada do STJ, que considera abusiva a recusa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, inclusive para uso domiciliar e fora do rol da ANS, quando presentes os critérios de excepcionalidade (Súmula 83/STJ).

4. A pretensão recursal também depende da revaloração do conjunto fático-probatório e da análise da adequação do tratamento médico, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

5. A agravante não impugnou especificamente tais fundamentos, limitando-se à repetição das teses já enfrentadas pela decisão agravada, o que caracteriza deficiência de dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.

6. A jurisprudência da Corte tem reiteradamente reconhecido a aplicação da Súmula 83 quando o acórdão recorrido reflete entendimento pacificado sobre o fornecimento de medicamentos fora do rol da ANS, sobretudo em casos de esclerose múltipla e medicamento como Mavenclad.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402144644, publicação em 13/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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