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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil ? furto de bolsa no interior de shopping center ? responsabilidade do fornecedor · Recurso não conhecido

Julgado em 23/08/2007 · REsp 772.818 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ

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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL ? FURTO DE BOLSA NO INTERIOR DE SHOPPING CENTER ? RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA. Só se pode responsabilizar "shopping center" e estabelecimentos assemelhados por furto de bolsas, carteiras e outros objetos de guarda pessoal, se comprovada culpa do estabelecimento. Recurso não …

RESPONSABILIDADE CIVIL ? FURTO DE BOLSA NO INTERIOR DE SHOPPING CENTER ? RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA. Só se pode responsabilizar "shopping center" e estabelecimentos assemelhados por furto de bolsas, carteiras e outros objetos de guarda pessoal, se comprovada culpa do estabelecimento. Recurso não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501322294, publicação em 01/10/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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