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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acolhimento parcial dos aclaratórios para fins de esclarecimentos · Iii

Julgado em 23/06/2025 · EDcl no AgInt no REsp 2.195.345 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para fins de esclarecimentos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. I - O recurso especial interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça no bojo de embargos à execução fiscal foi provido para declarar a legitimidade da extensão dos efeitos de decisão judicial favorável à matriz às filiais. II - Os desdobramentos do …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. I - O recurso especial interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça no bojo de embargos à execução fiscal foi provido para declarar a legitimidade da extensão dos efeitos de decisão judicial favorável à matriz às filiais. II - Os desdobramentos do provimento do recurso, inclusive quanto a eventuais questionamentos acerca da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais e pagamentos de custas, bem como o destino a ser dado ao feito executivo, devem ser apreciados pelo Juízo de origem, em observância aos princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como sob pena de configurar vedada supressão de instância. III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para fins de esclarecimentos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404114833, publicação em 26/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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