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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Fraude à licitação · Falsidade ideológica · Pleito de redução da pena-base · Tese de ausência de fundamentação concreta para a valoração negativa das circunstâncias judiciais

Julgado em 03/06/2025 · AgRg no AREsp 2.702.849 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INSUSBSITÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E AMPARADA EM CIRCUNSTÂNCIAS NÃO VALORADAS PELO TIPO PENAL. ALEGADO EXCESSO NA FRAÇÃO ADOTADA PARA O AUMENTO. INEXISTÊNCIA. FRAÇÃO DA ORDEM DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O MÁXIMO E O MÍNIMO DA PENA COMINADA. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. CORRETA CLASSIFICAÇÃO DE FATO JÁ RECONHECIDO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INSUSBSITÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E AMPARADA EM CIRCUNSTÂNCIAS NÃO VALORADAS PELO TIPO PENAL. ALEGADO EXCESSO NA FRAÇÃO ADOTADA PARA O AUMENTO. INEXISTÊNCIA. FRAÇÃO DA …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INSUSBSITÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E AMPARADA EM CIRCUNSTÂNCIAS NÃO VALORADAS PELO TIPO PENAL. ALEGADO EXCESSO NA FRAÇÃO ADOTADA PARA O AUMENTO. INEXISTÊNCIA. FRAÇÃO DA ORDEM DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O MÁXIMO E O MÍNIMO DA PENA COMINADA. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. CORRETA CLASSIFICAÇÃO DE FATO JÁ RECONHECIDO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Ao admitir a concreta valoração negativa como circunstâncias judiciais da engenhosidade de fraude, da extensão do dano e da vulnerabilidade das vítimas, colocou-se o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência deste E. STJ, que expressa que aludidas circunstâncias judiciais são exatamente aquelas não expressamente catalogadas no tipo penal e concretamente fundamentadas na decisão condenatória.

2. Relativamente às frações de aumento de pena na primeira fase da dosimetria referente ao crime de falsificação de documento público, tendo sido adotada, para cada uma das três circunstâncias judiciais, fração de aumento na ordem de 1/8 do intervalo entre os limites mínimo e máximo da pena cominada ao delito, constata-se que os fundamentos adotados guardam compatibilidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

3. A mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente como circunstância judicial pela decisão recorrida, em recurso da defesa, não configura reformatio in pejus.

4. À míngua de informações suficientes sobre o tempo de prisão provisória ou de cumprimento de medidas restritivas, o pedido de detração penal deve ser apreciado pelo juízo da execução penal.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402758059, publicação em 09/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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