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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Cheques · Violação dos arts · 11, 489 e 1.022 do cpc

Julgado em 16/06/2025 · AREsp 2.849.773 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. NULIDADE DE ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE VOTO-VENCIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. DECURSO DO PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. NULIDADE DE ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE VOTO-VENCIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. DECURSO DO PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. NULIDADE DE ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE VOTO-VENCIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. DECURSO DO PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Não se conhece da apontada violação do art. 1.022 do NCPC, porquanto o recurso especial cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório, obscuro ou deficientemente fundamentado, bem como sua importância para o deslinde da controvérsia, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte.

2. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, considerando a ausência de pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF, por analogia.

3. A alegada afronta ao art. 941, § 3º, do CPC não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF.

4. Suspenso o processo por falta de bens penhoráveis, o prazo de prescrição intercorrente tem início após o fim do lapso de um ano da suspensão, na hipótese em que o juiz não fixa o prazo de sobrestamento.

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500357071, publicação em 24/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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