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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interrupção de prazo para progressão de regime · Falta grave

Julgado em 04/06/2025 · AgRg no HC 851.125 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Interrupção de prazo para progressão de regime. Falta grave. Agravo regimental improvido.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Interrupção de prazo para progressão de regime. Falta grave. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questionava a interrupção do prazo para progressão de regime em razão de falta grave cometida pelo sentenciado. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de …

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Interrupção de prazo para progressão de regime. Falta grave. Agravo regimental improvido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questionava a interrupção do prazo para progressão de regime em razão de falta grave cometida pelo sentenciado.

2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, especialmente quando não há flagrante ilegalidade.

3. A interrupção do prazo para progressão de regime por falta grave está alinhada com a Súmula 534 do STJ, que prevê a contagem de novo marco a partir do cometimento da infração.

4. Revisar o mérito do reconhecimento da falta grave demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, incompatível com a via do habeas corpus.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303150627, publicação em 10/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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