AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103-A DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO. TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI Nº 6.950/1981. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ARTIGO 144 DA LEI N.º 8.213/1991. ADOÇÃO DE REGIME HÍBRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
Agravos regimentais a que se nega provimento.
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AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103-A DA LEI Nº 8.213/1991. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO. TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI Nº 6.950/1981. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ARTIGO 144 DA LEI N.º
8.213/1991. ADOÇÃO DE REGIME HÍBRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão agravada deve ser mantida pelo que nela se contém, dado que proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte de que os prazos decadencial e prescricional a que aludem o caput e o parágrafo único, do artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, com a redação determinada pela Medida Provisória n.º 1.523-9, de junho de 1997, convertida na Lei n.º 9.528/1997, alterada pela Lei n.º 9.711/1998, não se aplicam aos benefícios concedidos sob o império de legislação pretérita, como ocorre na presente hipótese.
2. O entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de ser vedada a adoção de regime híbrido, com a aplicação da Lei vigente à época do implemento das condições para a concessão do benefício, no que diz respeito ao limite do salário-de-contribuição (Lei
6.950/1981) e da aplicação do artigo 144 da Lei 8.213/1991 no tocante ao critério de atualização dos salários-de-contribuição.
3. Agravos regimentais a que se nega provimento.