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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Pensão militar · Revisão administrativa · Termo inicial do prazo decadencial

Julgado em 09/06/2025 · AgInt no REsp 2.166.783 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONCESSÃO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONCESSÃO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO. 1. "A despeito da natureza complexa do ato, quando a revisão do benefício decorrer de iniciativa própria da pessoa jurídica que concedeu a prestação, e não em razão de decisão do Tribunal de Contas, o prazo …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONCESSÃO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO.

1. "A despeito da natureza complexa do ato, quando a revisão do benefício decorrer de iniciativa própria da pessoa jurídica que concedeu a prestação, e não em razão de decisão do Tribunal de Contas, o prazo decadencial deve atender ao regramento do art. 54 da Lei n. 9.784/1999" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.950.286/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024).

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403211537, publicação em 12/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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