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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado tentado e roubo majorado · Prisão domiciliar · Quebra de cadeia de custódia · Ausência de comprovação

Julgado em 28/05/2025 · RHC 214.415 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ROUBO MAJORADO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra o acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menor, indeferindo os pedidos de substituição por prisão domiciliar e de desentranhamento de prova, em razão de alegada quebra de cadeia de custódia.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) se o recorrente preenche os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por domiciliar e (ii) se há elementos que indiquem quebra da cadeia de custódia em relação ao vídeo anexado aos autos de origem.

Razões de decidir

3. A substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do Código de Processo Penal, exige comprovação inequívoca da imprescindibilidade do custodiado para os cuidados do filho menor de 12 anos, tratando-se de benefício incabível a acusados de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. 4. No tocante à alegação de quebra da cadeia de custódia, a defesa não apresenta elementos concretos que indiquem adulteração ou irregularidade na obtenção da prova, limitando-se a alegação genérica de nulidade.

Dispositivo e tese

5. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige comprovação inequívoca da imprescindibilidade do custodiado para os cuidados do filho menor de 12 anos. 2. Não cabe a concessão do benefício a acusados de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. 3. A alegação de quebra da cadeia de custódia deve ser acompanhada de elementos concretos que indiquem adulteração ou irregularidade na obtenção da prova".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, § 2º, I e IV; 14, II; 29; 157, § 2º, II, e § 2º-A, I; ECA, art. 244-B; CPP, arts. 312 e 318, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 744.556/RO, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 13/9/2022; STJ, AgRg no RHC n. 147.885/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe 13/12/2021.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ROUBO MAJORADO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra o acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menor, …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ROUBO MAJORADO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra o acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menor, indeferindo os pedidos de substituição por prisão domiciliar e de desentranhamento de prova, em razão de alegada quebra de cadeia de custódia.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) se o recorrente preenche os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por domiciliar e (ii) se há elementos que indiquem quebra da cadeia de custódia em relação ao vídeo anexado aos autos de origem.

III. Razões de decidir

3. A substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do Código de Processo Penal, exige comprovação inequívoca da imprescindibilidade do custodiado para os cuidados do filho menor de 12 anos, tratando-se de benefício incabível a acusados de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

4. No tocante à alegação de quebra da cadeia de custódia, a defesa não apresenta elementos concretos que indiquem adulteração ou irregularidade na obtenção da prova, limitando-se a alegação genérica de nulidade.

IV. Dispositivo e tese

5. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige comprovação inequívoca da imprescindibilidade do custodiado para os cuidados do filho menor de 12 anos. 2. Não cabe a concessão do benefício a acusados de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. 3. A alegação de quebra da cadeia de custódia deve ser acompanhada de elementos concretos que indiquem adulteração ou irregularidade na obtenção da prova". Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, § 2º, I e IV; 14, II; 29; 157, § 2º, II, e § 2º-A, I; ECA, art. 244-B; CPP, arts. 312 e 318, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 744.556/RO, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 13/9/2022; STJ, AgRg no RHC n. 147.885/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe 13/12/2021.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501282766, publicação em 02/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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