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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão por morte · Ato omissivo continuado · Prestações de trato sucessivo

Julgado em 10/05/2011 · AgRg no Ag 1.250.757 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ATO OMISSIVO CONTINUADO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ATO OMISSIVO CONTINUADO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, em se tratando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito ou decadência do direito à impetração …

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ATO OMISSIVO CONTINUADO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, em se tratando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito ou decadência do direito à impetração do mandado de segurança.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902188460, publicação em 08/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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