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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Alegação de quebra da cadeia de custódia · Negativa de autoria · Impropriedade da via eleita

Julgado em 10/06/2025 · AgRg no HC 1.003.127 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não se conhece do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de exame do mérito, de forma excepcional, diante de eventual flagrante ilegalidade.

2. A tese de violação da cadeia de custódia da prova digital não foi apreciada pelo Tribunal a quo, o que impede o seu exame diretamente nesta Corte, sob pena de supressão de instância.

3. A análise da alegação de ausência de autoria demandaria incursão no conjunto fático-probatório, providência incabível na via eleita, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte.

4. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com base em elementos concretos e individualizados, que indicam a participação do agravante em organização criminosa estruturada, voltada à prática reiterada do tráfico de drogas, com atuação em diversos bairros e imediações escolares e envolvimento de adolescentes, bem como a variedade e quantidade de entorpecentes apreendidos.

5. Estão demonstrados os requisitos autorizadores da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, sendo legítimo o reconhecimento do periculum libertatis, diante do risco à ordem pública.

6. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, quando demonstrados os requisitos do art. 312 do CPP.

7. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501695055, publicação em 17/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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