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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria · Pena-base · Fração de aumento · Ausente direito subjetivo a critério matemático rígido ou a fração a ser fixada

Julgado em 20/05/2025 · AgRg no AREsp 2.520.841 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSENTE DIREITO SUBJETIVO A CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO OU A FRAÇÃO A SER FIXADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSENTE DIREITO SUBJETIVO A CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO OU A FRAÇÃO A SER FIXADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual reputou como bastante o aumento de 1/6 para majorar a pena basilar, apesar da existência de três vetores judiciais que macularam a reprimenda inicial. Esse entendimento atrai a incidência da …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSENTE DIREITO SUBJETIVO A CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO OU A FRAÇÃO A SER FIXADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal estadual reputou como bastante o aumento de 1/6 para majorar a pena basilar, apesar da existência de três vetores judiciais que macularam a reprimenda inicial. Esse entendimento atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ, que compreende não existir critério rígido ou puramente matemático para a exasperação da fase inaugural da dosimetria e nem sequer direito subjetivo às partes para a escolha das frações aplicadas.

2. Por serem ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304415672, publicação em 26/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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