DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. O agravante foi condenado à pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e 670 dias-multa, pela prática do crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. O Tribunal de origem manteve a condenação nos termos da sentença. 2. O recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição, alega contrariedade aos artigos 155, 157 e 386, incisos II e VII, do Código de Processo Penal, sustentando nulidade em razão de ausência de fundadas razões para invasão domiciliar e ausência de fundamentos para exasperação da pena-base.
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada em imóvel supostamente abandonado, utilizado para o tráfico de drogas, respeitou a garantia de inviolabilidade do domicílio. 4. Outra questão é se houve nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar e se a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada.
5. A inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis abandonados ou utilizados exclusivamente para o tráfico de drogas. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio depende de sua utilização como moradia. 6. A instância ordinária utilizou fundamentação idônea para reconhecer a licitude da prova obtida por meio de busca domiciliar, considerando que o ingresso dos policiais se deu em local abandonado utilizado para tráfico de drogas. 7. Rever os fundamentos que embasaram a condenação para reconhecer a nulidade da prova importa em revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.
8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis abandonados ou utilizados exclusivamente para o tráfico de drogas. 2. A proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio depende de sua utilização como moradia".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 155, 157, 240, § 1º, 386, II e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 873670/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/02/2024; STJ, AgRg nos EDcl no HC 826.476/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/10/2023; STJ, AgRg no HC 792.533/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 13/09/2024.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. O agravante foi condenado à pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e 670 dias-multa, pela prática do crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. O Tribunal de origem manteve a condenação …
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. O agravante foi condenado à pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e 670 dias-multa, pela prática do crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. O Tribunal de origem manteve a condenação nos termos da sentença.
2. O recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição, alega contrariedade aos artigos 155, 157 e 386, incisos II e VII, do Código de Processo Penal, sustentando nulidade em razão de ausência de fundadas razões para invasão domiciliar e ausência de fundamentos para exasperação da pena-base.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada em imóvel supostamente abandonado, utilizado para o tráfico de drogas, respeitou a garantia de inviolabilidade do domicílio.
4. Outra questão é se houve nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar e se a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada.
III. Razões de decidir
5. A inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis abandonados ou utilizados exclusivamente para o tráfico de drogas. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio depende de sua utilização como moradia.
6. A instância ordinária utilizou fundamentação idônea para reconhecer a licitude da prova obtida por meio de busca domiciliar, considerando que o ingresso dos policiais se deu em local abandonado utilizado para tráfico de drogas.
7. Rever os fundamentos que embasaram a condenação para reconhecer a nulidade da prova importa em revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis abandonados ou utilizados exclusivamente para o tráfico de drogas. 2. A proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio depende de sua utilização como moradia". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 155, 157, 240, § 1º, 386, II e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 873670/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/02/2024; STJ, AgRg nos EDcl no HC 826.476/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/10/2023; STJ, AgRg no HC 792.533/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 13/09/2024.