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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas

Julgado em 20/05/2025 · AgRg no AREsp 2.511.253 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que deu provimento parcial à apelação interposta. 2. A decisão agravada concluiu pelo não conhecimento do recurso especial, em razão da necessidade de reexame de provas e da existência de jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmulas 7 e 83.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode superar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, que impedem o reexame de provas e a revisão de matéria já pacificada na jurisprudência.

Razões de decidir

4. O agravo regimental foi conhecido, pois o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. No mérito, o agravo regimental não foi provido, pois a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ e a revisão das matérias demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. 6. A decisão de manter o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, fundamentada em circunstâncias judiciais negativas, está alinhada à jurisprudência do STJ.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência consolidada do STJ impede a revisão de matéria já pacificada, conforme Súmula 83 do STJ."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.154.905/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025; STJ, AgRg no AR Esp 1421599/MT, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/03/2019.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que deu provimento parcial à apelação interposta. 2. A decisão agravada concluiu pelo não conhecimento do recurso …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que deu provimento parcial à apelação interposta.

2. A decisão agravada concluiu pelo não conhecimento do recurso especial, em razão da necessidade de reexame de provas e da existência de jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmulas 7 e 83.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode superar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, que impedem o reexame de provas e a revisão de matéria já pacificada na jurisprudência.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental foi conhecido, pois o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

5. No mérito, o agravo regimental não foi provido, pois a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ e a revisão das matérias demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial.

6. A decisão de manter o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, fundamentada em circunstâncias judiciais negativas, está alinhada à jurisprudência do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência consolidada do STJ impede a revisão de matéria já pacificada, conforme Súmula 83 do STJ." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.154.905/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025; STJ, AgRg no AR Esp 1421599/MT, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/03/2019.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304150432, publicação em 28/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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