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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Prova testemunhal · Pronúncia · Provas insuficientes

Julgado em 20/05/2025 · AgRg no AREsp 2.681.216 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prova testemunhal. Pronúncia. PROVAS INSUFICIENTES. Agravo regimental desprovido.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo decisão que não pronunciou o acusado por falta de indícios suficientes de autoria. 2. A decisão monocrática reconheceu a existência de prova judicializada e afastou a caracterização de depoimento indireto, mas concluiu que os elementos probatórios eram insuficientes para a pronúncia.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a existência de prova judicializada e afastou a caracterização de depoimento indireto deveria ter levado à pronúncia do acusado, ou se a análise da consistência dos indícios de autoria é prerrogativa do Tribunal de origem.

Razões de decidir

4. O reconhecimento de prova judicializada e a exclusão de depoimento indireto não são suficientes para a pronúncia, pois é necessário que os indícios de autoria sejam consistentes. 5. No caso, o Tribunal de origem estabeleceu moldura fática que o conduziu à conclusão de que a prova atinente à autoria se mostrou precária, incapaz de conferir a robustez mínima e necessária a uma pronúncia. Dissentir desse desfecho demandaria reexaminar provas, em medida que esbarra o óbice da Súmula nº 7, STJ.

Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento de prova judicializada e a exclusão de depoimento indireto não levam automaticamente à pronúncia. 2. A análise da consistência dos indícios de autoria é prerrogativa do Tribunal de origem e não pode ser revista sem reexame de provas, vedado pela Súmula nº 7 do STJ".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 413; Súmula nº 7, STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 883.762/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.03.2024.

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prova testemunhal. Pronúncia. PROVAS INSUFICIENTES. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo decisão que não pronunciou o acusado por falta de indícios suficientes de autoria. 2. A decisão monocrática reconheceu a …

Direito processual penal. Agravo regimental. Prova testemunhal. Pronúncia. PROVAS INSUFICIENTES. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo decisão que não pronunciou o acusado por falta de indícios suficientes de autoria.

2. A decisão monocrática reconheceu a existência de prova judicializada e afastou a caracterização de depoimento indireto, mas concluiu que os elementos probatórios eram insuficientes para a pronúncia.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a existência de prova judicializada e afastou a caracterização de depoimento indireto deveria ter levado à pronúncia do acusado, ou se a análise da consistência dos indícios de autoria é prerrogativa do Tribunal de origem.

III. Razões de decidir

4. O reconhecimento de prova judicializada e a exclusão de depoimento indireto não são suficientes para a pronúncia, pois é necessário que os indícios de autoria sejam consistentes.

5. No caso, o Tribunal de origem estabeleceu moldura fática que o conduziu à conclusão de que a prova atinente à autoria se mostrou precária, incapaz de conferir a robustez mínima e necessária a uma pronúncia. Dissentir desse desfecho demandaria reexaminar provas, em medida que esbarra o óbice da Súmula nº 7, STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento de prova judicializada e a exclusão de depoimento indireto não levam automaticamente à pronúncia. 2. A análise da consistência dos indícios de autoria é prerrogativa do Tribunal de origem e não pode ser revista sem reexame de provas, vedado pela Súmula nº 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 413; Súmula nº 7, STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 883.762/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.03.2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402388006, publicação em 28/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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