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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pena de prestação pecuniária · Acórdão entendeu não comprovada a hipossuficiência

Julgado em 20/05/2025 · AgRg no AREsp 2.488.765 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ACÓRDÃO ENTENDEU NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de Justiça concluiu pela ausência de hipossuficiência financeira do réu que justificasse a redução da pena de prestação pecuniária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a hipossuficiência do agravante, como razão para obstar a exigibilidade da pena de prestação pecuniária, foi comprovada no tribunal de origem e, em não sendo, se o STJ poderia rever o acervo probatório para entender como provada a hipossuficiência.

Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para fins de obstar a cobrança de penas de caráter pecuniário é necessária a comprovação da hipossuficiência financeira do réu. 5. A hipossuficiência não pode ser presumida apenas pelo fato de o agravante estar assistido pela Defensoria Pública. 6. A revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Cabe ao réu comprovar a hipossuficiência financeira para fins de redução ou isenção da cobrança de penas de caráter pecuniário; 2. A hipossuficiência não pode ser presumida apenas pela assistência da Defensoria Pública. 3. Tendo o tribunal de origem concluído pela ausência de prova da hipossuficiência, a revisão do entendimento demanda reexame de provas esbarra na Súmula n. 7 do STJ".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2056050/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05.06.2023; STJ, REsp 1.785.383/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 24.11.2021.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ACÓRDÃO ENTENDEU NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de Justiça concluiu pela ausência de …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ACÓRDÃO ENTENDEU NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ.

2. O Tribunal de Justiça concluiu pela ausência de hipossuficiência financeira do réu que justificasse a redução da pena de prestação pecuniária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a hipossuficiência do agravante, como razão para obstar a exigibilidade da pena de prestação pecuniária, foi comprovada no tribunal de origem e, em não sendo, se o STJ poderia rever o acervo probatório para entender como provada a hipossuficiência.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para fins de obstar a cobrança de penas de caráter pecuniário é necessária a comprovação da hipossuficiência financeira do réu.

5. A hipossuficiência não pode ser presumida apenas pelo fato de o agravante estar assistido pela Defensoria Pública.

6. A revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Cabe ao réu comprovar a hipossuficiência financeira para fins de redução ou isenção da cobrança de penas de caráter pecuniário; 2. A hipossuficiência não pode ser presumida apenas pela assistência da Defensoria Pública. 3. Tendo o tribunal de origem concluído pela ausência de prova da hipossuficiência, a revisão do entendimento demanda reexame de provas esbarra na Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2056050/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05.06.2023; STJ, REsp 1.785.383/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 24.11.2021.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303840915, publicação em 28/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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