TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pis/cofins não cumulativo · Creditamento do icms na operação de aquisição · Interpretação jurídica e contábil da norma insculpida no artigo 3º, § 2º, inciso iii, das leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 · Vedação ao crédito de pis

Julgado em 14/05/2025 · REsp 2.188.986 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DO ICMS NA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E CONTÁBIL DA NORMA INSCULPIDA NO ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003. VEDAÇÃO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE O ICMS. SIMETRIA ENTRE A BASE DE CÁLCULO DO DÉBITO E DO CRÉDITO. INTENÇÃO LEGISLATIVA DE ALINHAMENTO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 69/RG). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial conhecido e desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DO ICMS NA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E CONTÁBIL DA NORMA INSCULPIDA NO ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003. VEDAÇÃO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE O ICMS. SIMETRIA ENTRE A BASE DE CÁLCULO DO DÉBITO E DO CRÉDITO. INTENÇÃO LEGISLATIVA DE ALINHAMENTO AO ENTENDIMENTO …

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DO ICMS NA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E CONTÁBIL DA NORMA INSCULPIDA NO ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº

10.833/2003. VEDAÇÃO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE O ICMS. SIMETRIA ENTRE A BASE DE CÁLCULO DO DÉBITO E DO CRÉDITO. INTENÇÃO LEGISLATIVA DE ALINHAMENTO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 69/RG). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Cuida-se de Recurso Especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento à apelação da impetrante, mantendo a sentença denegatória da segurança, a qual visava assegurar o direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre o valor do ICMS destacado nas notas fiscais de entrada, afastando as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.159/2023 e pela Lei nº 14.592/2023.

2. A interpretação do artigo 3º, § 2º, inciso III, das Leis nº

10.637/2002 e nº 10.833/2003, que veda o crédito de PIS/COFINS sobre o "ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição", deve ser realizada de forma sistemática e teleológica, considerando a finalidade da norma e o contexto da não cumulatividade das contribuições. A alteração legislativa buscou promover a simetria entre a apuração dos débitos e créditos, alinhando-se à ratio decidendi do julgamento do Tema 69/STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (débito).

3. A lógica da não cumulatividade é permitir créditos apenas quando houve o efetivo pagamento anterior do tributo na cadeia. Se não houve tributação na etapa anterior, não há crédito a ser aproveitado, pois não houve cumulatividade a ser compensada. No contexto da sistemática não cumulativa do PIS/COFINS, que permite o creditamento sobre bens e serviços utilizados como insumos, a vedação ao crédito sobre o ICMS deve alcançar todas as entradas tributadas pelo imposto estadual. Entendimento diverso criaria uma assimetria injustificada dentro do próprio regime de creditamento, contrariando a intenção legislativa de expurgar o ICMS tanto da base de cálculo do débito quanto da base de cálculo do crédito.

4. Recurso Especial conhecido e desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404759440, publicação em 20/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual