DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DO ICMS NA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E CONTÁBIL DA NORMA INSCULPIDA NO ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003. VEDAÇÃO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE O ICMS. SIMETRIA ENTRE A BASE DE CÁLCULO DO DÉBITO E DO CRÉDITO. INTENÇÃO LEGISLATIVA DE ALINHAMENTO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 69/RG). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso Especial conhecido e desprovido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DO ICMS NA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E CONTÁBIL DA NORMA INSCULPIDA NO ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº
10.833/2003. VEDAÇÃO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE O ICMS. SIMETRIA ENTRE A BASE DE CÁLCULO DO DÉBITO E DO CRÉDITO. INTENÇÃO LEGISLATIVA DE ALINHAMENTO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 69/RG). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Cuida-se de Recurso Especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento à apelação da impetrante, mantendo a sentença denegatória da segurança, a qual visava assegurar o direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre o valor do ICMS destacado nas notas fiscais de entrada, afastando as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.159/2023 e pela Lei nº 14.592/2023.
2. A interpretação do artigo 3º, § 2º, inciso III, das Leis nº
10.637/2002 e nº 10.833/2003, que veda o crédito de PIS/COFINS sobre o "ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição", deve ser realizada de forma sistemática e teleológica, considerando a finalidade da norma e o contexto da não cumulatividade das contribuições. A alteração legislativa buscou promover a simetria entre a apuração dos débitos e créditos, alinhando-se à ratio decidendi do julgamento do Tema 69/STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (débito).
3. A lógica da não cumulatividade é permitir créditos apenas quando houve o efetivo pagamento anterior do tributo na cadeia. Se não houve tributação na etapa anterior, não há crédito a ser aproveitado, pois não houve cumulatividade a ser compensada. No contexto da sistemática não cumulativa do PIS/COFINS, que permite o creditamento sobre bens e serviços utilizados como insumos, a vedação ao crédito sobre o ICMS deve alcançar todas as entradas tributadas pelo imposto estadual. Entendimento diverso criaria uma assimetria injustificada dentro do próprio regime de creditamento, contrariando a intenção legislativa de expurgar o ICMS tanto da base de cálculo do débito quanto da base de cálculo do crédito.
4. Recurso Especial conhecido e desprovido.