PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 894.657/SP.
2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.
3. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida excepcional e somente possível quando se observa de plano, sem a necessidade da análise mais aprofundada de fatos e provas, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade.
4. Agravo regimental improvido.