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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso em mandado de segurança · Ex-delegado · Declaração da perda do cargo em ação de improbidade administrativa · Autonomia das instâncias

Julgado em 19/05/2025 · AgInt no RMS 63.645 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-DELEGADO. DECLARAÇÃO DA PERDA DO CARGO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-DELEGADO. DECLARAÇÃO DA PERDA DO CARGO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por ex-Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo em que questiona a aplicação da pena de cassação …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-DELEGADO. DECLARAÇÃO DA PERDA DO CARGO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por ex-Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo em que questiona a aplicação da pena de cassação de sua aposentadoria, aplicada pelo Governador do Estado de São Paulo, em virtude de decisão transitada em julgado proferida em ação civil de improbidade administrativa em que se declarou a perda de seu cargo.

2. Segundo entendimento desta Corte, as instâncias administrativa, cível e penal são independentes entre si. Em se tratando de penalidades de distintas naturezas, ainda que originadas de um mesmo fato, persiste a viabilidade de apuração em cada uma das instâncias, não havendo que se falar em bis in idem. No presente caso, a aplicação da pena de cassação da aposentadoria do recorrente foi apenas o cumprimento expresso da decisão judicial proferida na ação de improbidade administrativa, em que houve a declaração da perda da função pública. A pena de suspensão de 90 dias, por sua vez, deu-se em razão da condenação por falta funcional na esfera administrativa. Logo, não está configurado o bis in idem na espécie.

3. A Primeira Seção do STJ, seguindo diretriz traçada pelo Supremo Tribunal Federal, adequou o seu entendimento pela legalidade da aplicação da pena de cassação de aposentadoria nos casos em que há declaração da perda do cargo em ação de improbidade administrativa em razão da aposentadoria superveniente do agente público, ainda que ausente a previsão na Lei 8.429/1992, não havendo falar em violação à coisa julgada.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001342211, publicação em 22/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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