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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Diferenças vencimentais · Natureza remuneratória · Crédito inscrito em precatório

Julgado em 28/05/2025 · AgInt no AgInt no AREsp 2.733.928 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo, de modo que as verbas decorrentes de diferenças …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo, de modo que as verbas decorrentes de diferenças salariais não perdem a sua impenhorabilidade pelo simples fato de estarem inscritas em precatório.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403269515, publicação em 03/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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